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Jurisprudência · Previdenciário

STF, Tema 709: aposentadoria especial e continuidade da atividade nociva

O STF validou a regra que impede o aposentado especial de continuar trabalhando, ou voltar a trabalhar, em atividade nociva à saúde, e definiu a data de início do benefício.

Por Muhammad Araújo · OAB/DF 64.860 Publicado em · 2 min de leitura

Ficha da decisão

Tribunal
Supremo Tribunal Federal, Plenário
Processo
RE 791.961 (repercussão geral, Tema 709)
Relator
Min. Dias Toffoli
Julgamento
Junho de 2020
Tema
Possibilidade de percepção da aposentadoria especial pelo segurado que continua ou volta a trabalhar em atividade nociva
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O que foi decidido

O STF considerou constitucional o § 8º do art. 57 da Lei nº 8.213/1991, que veda a manutenção da aposentadoria especial quando o segurado continua ou volta a exercer atividade nociva à saúde, seja a mesma que deu origem ao benefício ou outra. Comprovada a continuidade ou o retorno, o pagamento do benefício é cessado.

O Tribunal também definiu que, quando o segurado pede a aposentadoria e continua trabalhando em atividade especial, a data de início do benefício é a data do requerimento, inclusive para os efeitos financeiros.

Comentário da equipe

A decisão não impede o aposentado especial de trabalhar: ele pode exercer atividade que não seja nociva. O cuidado está no momento da concessão. Quem obtém o benefício, muitas vezes depois de anos de discussão administrativa ou judicial, precisa planejar o afastamento da atividade especial para não ter o pagamento suspenso.

Também é importante guardar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e os laudos técnicos de todo o período trabalhado, que são a base da prova da atividade especial.

Decisão relacionada: idade mínima (ADI 6.309)

Em junho de 2026, no julgamento da ADI 6.309, o STF declarou inconstitucional a idade mínima para a aposentadoria especial criada pela Reforma da Previdência. A decisão pode antecipar o direito ao benefício para muitos trabalhadores, e por isso a regra do Tema 709 ganha ainda mais importância: concedida a aposentadoria especial, é preciso deixar a atividade nociva.

Fontes e legislação

Conteúdo de caráter informativo, elaborado a partir da legislação e da jurisprudência vigentes na data de publicação. Não substitui a análise individual de um advogado, e cada caso tem particularidades próprias.

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