Prefeituras e secretarias
Gestão em conformidade com a lei e preparada para o controle externo.
Atuação · Setor público e agentes políticos
Assessoria jurídica a prefeituras, câmaras, assembleias e agentes políticos, na gestão pública, no exercício do mandato e nos períodos eleitorais.
Como atuamos
Gestores e parlamentares tomam decisões que precisam se apoiar em segurança jurídica: a constitucionalidade de uma proposição, a regularidade de um repasse, a defesa perante o controle externo. O escritório acompanha prefeituras, câmaras municipais, assembleias legislativas e agentes políticos nessas decisões, de forma preventiva sempre que possível.
A atuação integra a assessoria jurídica legislativa, a consultoria em processos administrativos, a assessoria jurídica em convênios e transferências de recursos públicos, o controle externo pelos Tribunais de Contas e o Direito Eleitoral, da pré-campanha à prestação de contas.
Serviços
Para quem
Gestão em conformidade com a lei e preparada para o controle externo.
Consultoria jurídica a parlamentares e câmaras municipais: assessoria jurídica legislativa e pareceres.
Consultoria jurídica no mandato e nos períodos eleitorais.
Atendimento
Pelo WhatsApp, pelo formulário ou por e-mail, você conta brevemente a situação e agendamos uma reunião.
Em reunião presencial, no Centro Empresarial VARIG, ou online, analisamos os documentos e as particularidades do caso.
Apresentamos os caminhos possíveis, com riscos e prazos, e formalizamos a contratação por escrito.
Você recebe atualizações nas etapas importantes e conta com a equipe sempre que precisar.
Perguntas frequentes
Respostas gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que só uma análise individual pode avaliar.
As emendas são indicadas por deputados e senadores no orçamento da União (ou do estado). O município precisa estar com o cadastro e a regularidade fiscal em dia e seguir os procedimentos da plataforma Transferegov.br, conforme a modalidade da transferência. Depois, a aplicação dos recursos deve ser comprovada na prestação de contas.
Depende da origem do recurso e do ente. Recursos federais são fiscalizados pelo TCU. Recursos estaduais e municipais, pelo Tribunal de Contas do Estado ou dos Municípios, como o TCE-GO e o TCM-GO em Goiás e o TCDF no Distrito Federal.
Sim. Todo candidato deve apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, mesmo sem movimentação financeira. A ausência pode impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral.
Converse com nossa equipe e conheça os caminhos para o seu caso.