Siqueira, Araújo & Nogueira · Advocacia e Assessoria Jurídica

Atuação · Famílias

Direito de Família e Sucessões

Divórcios, guarda, pensão alimentícia, inventários e planejamento sucessório, com discrição e prioridade para soluções consensuais.

Como atuamos

Segurança jurídica em cada etapa

Questões de família envolvem afetos, patrimônio e, muitas vezes, filhos. Por isso, o escritório conduz cada caso com discrição e escuta atenta, buscando sempre que possível o acordo, que costuma ser o caminho mais rápido e menos desgastante para todos.

Na sucessão, a orientação vai do inventário após o falecimento ao planejamento feito em vida, que organiza a transmissão do patrimônio e previne conflitos entre herdeiros.

Serviços

O que fazemos nesta área

  • Divórcio consensual e litigioso, judicial ou em cartório
  • Guarda e convivência
  • Pensão alimentícia
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Inventário judicial e extrajudicial
  • Partilha de bens
  • Planejamento sucessório

Para quem

Quem atendemos

Casais e famílias

Divórcio, guarda, pensão e união estável com discrição.

Herdeiros

Inventário e partilha, judicial ou em cartório.

Quem deseja planejar

Organização da sucessão em vida, prevenindo conflitos.

Atendimento

Como funciona

  1. 1

    Primeiro contato

    Pelo WhatsApp, pelo formulário ou por e-mail, você conta brevemente a situação e agendamos uma reunião.

  2. 2

    Análise do caso

    Em reunião presencial, no Centro Empresarial VARIG, ou online, analisamos os documentos e as particularidades do caso.

  3. 3

    Estratégia

    Apresentamos os caminhos possíveis, com riscos e prazos, e formalizamos a contratação por escrito.

  4. 4

    Acompanhamento

    Você recebe atualizações nas etapas importantes e conta com a equipe sempre que precisar.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Respostas gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que só uma análise individual pode avaliar.

É possível fazer o divórcio em cartório?

Sim, quando há consenso entre o casal e são cumpridos os requisitos legais, sempre com a presença de advogado. Quando há filhos menores ou incapazes, aplicam-se regras específicas.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei de cada estado. Havendo consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser feito em cartório.

Precisa de orientação em Direito de Família e Sucessões?

Converse com nossa equipe e conheça os caminhos para o seu caso.

Fale conosco pelo WhatsApp