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Jurisprudência · Trabalhista

STF, Tema 1046: validade das normas coletivas que limitam direitos trabalhistas

O Supremo reconheceu a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

Por Ketleen Siqueira · OAB/DF 60.582 Publicado em · 2 min de leitura

Ficha da decisão

Tribunal
Supremo Tribunal Federal, Plenário
Processo
ARE 1.121.633 (repercussão geral, Tema 1046)
Relator
Min. Gilmar Mendes
Julgamento
Junho de 2022
Tema
Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente
Ver a página oficial do processo

O que foi decidido

O STF fixou tese de repercussão geral no sentido de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

O caso concreto envolvia norma coletiva que tratava das horas de deslocamento (horas in itinere) e se referia a período anterior à Reforma Trabalhista.

O limite: direitos absolutamente indisponíveis

A negociação coletiva não pode atingir o patamar mínimo de proteção assegurado ao trabalhador, como as garantias constitucionais, as normas de saúde e segurança do trabalho, o salário mínimo e as regras antidiscriminatórias. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) já havia indicado, nos arts. 611-A e 611-B da CLT, o que pode e o que não pode ser objeto de negociação.

Comentário da equipe

A decisão dá mais segurança às normas coletivas, mas não autoriza qualquer cláusula. Para as empresas, é importante revisar os instrumentos vigentes à luz do art. 611-B da CLT. Para os trabalhadores, a análise de uma cláusula que suprima direitos continua possível quando ela atinge direitos indisponíveis. Em ambos os casos, a leitura atenta do acordo ou da convenção é o primeiro passo.

Fontes e legislação

Conteúdo de caráter informativo, elaborado a partir da legislação e da jurisprudência vigentes na data de publicação. Não substitui a análise individual de um advogado, e cada caso tem particularidades próprias.

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