Direito adquirido
A Emenda Constitucional nº 103/2019 entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Quem já tinha cumprido todos os requisitos de alguma aposentadoria até essa data tem direito adquirido às regras anteriores, mesmo que faça o pedido depois.
Para quem já contribuía, mas ainda não tinha completado os requisitos, a emenda criou regras de transição. É possível escolher a mais vantajosa.
As regras de transição em 2026
- Pontos: soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, são 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição. A pontuação sobe 1 ponto por ano, até 100 e 105.
- Idade mínima progressiva: em 2026, 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com 30 e 35 anos de contribuição. A idade sobe 6 meses por ano, até 62 e 65 anos.
- Pedágio de 50%: para quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de completar 30 (mulheres) ou 35 (homens) anos de contribuição. É preciso cumprir o tempo que faltava mais metade dele, e o valor é calculado com o fator previdenciário.
- Pedágio de 100%: idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, mais um período adicional igual ao tempo que faltava em 13/11/2019 para completar 30 ou 35 anos de contribuição. O valor corresponde a 100% da média.
- Aposentadoria por idade (transição): 62 anos para mulheres, desde 2023, e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição.
Como é calculado o valor
Na regra geral, o benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescidos de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, ou 20 anos, para homens (art. 26 da EC nº 103/2019). As regras do pedágio de 50% e de 100% têm forma de cálculo própria.
Planejamento previdenciário
Antes de pedir a aposentadoria, vale conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no Meu INSS, corrigir vínculos e salários que não aparecem e verificar se há períodos especiais, rurais ou de serviço militar que possam ser computados.
Com esses dados, é possível simular cada regra e identificar a data e o valor mais vantajosos. Um pedido feito sem essa análise pode resultar em benefício menor do que o devido.
Fontes e legislação
Conteúdo de caráter informativo, elaborado a partir da legislação e da jurisprudência vigentes na data de publicação. Não substitui a análise individual de um advogado, e cada caso tem particularidades próprias.