O que diz o art. 176
A Lei nº 14.133, publicada em 1º de abril de 2021, deu aos municípios com até 20 mil habitantes o prazo de seis anos para cumprir três grupos de exigências. Esse prazo termina em 1º de abril de 2027.
- Agentes públicos (arts. 7º e 8º): designação de agentes com atribuições ou formação compatíveis, preferencialmente servidores efetivos, e agente de contratação servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes.
- Licitação eletrônica (art. 17, § 2º): as licitações devem ser, em regra, eletrônicas. A forma presencial só é admitida com motivação e gravação em áudio e vídeo.
- Divulgação em sítio eletrônico oficial: publicação dos atos na internet, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Até lá, o que vale
Enquanto não adotarem o PNCP, esses municípios devem publicar em diário oficial as informações que a lei exige divulgar em sítio eletrônico, admitida a publicação de extrato, e manter a versão física dos documentos disponível nas repartições, sem cobrança além do custo de reprodução (art. 176, parágrafo único).
Checklist para os próximos meses
- Verificar se há servidores efetivos capacitados para atuar como agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio, e planejar a designação.
- Contratar ou aderir a uma plataforma de licitações eletrônicas.
- Fazer o cadastro e os testes de integração com o PNCP.
- Atualizar os regulamentos municipais e os modelos de edital para a forma eletrônica.
- Capacitar as equipes de contratação, assessoria jurídica e controle interno.
Por que não deixar para depois
A partir de abril de 2027, licitações presenciais sem motivação, agentes designados fora dos requisitos e falta de divulgação podem ser apontados pelos Tribunais de Contas e expor os gestores a responsabilização. Como a adaptação envolve pessoas, sistemas e normas, ela leva tempo. Veja também o artigo sobre a Lei nº 14.133/2021 nos municípios.
Fontes e legislação
Conteúdo de caráter informativo, elaborado a partir da legislação e da jurisprudência vigentes na data de publicação. Não substitui a análise individual de um advogado, e cada caso tem particularidades próprias.