Quem precisa prestar contas
Todos os candidatos, eleitos ou não, e os partidos políticos devem prestar contas da arrecadação e dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral. Nas Eleições 2026, as contas são enviadas pelo novo sistema da Justiça Eleitoral, o Conta+JE.
Os prazos
- Primeiro turno: as contas finais devem ser enviadas de 5 de outubro a 3 de novembro de 2026, até o 30º dia após a eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 29, III).
- Segundo turno: quem disputou o segundo turno envia as contas dos dois turnos de 26 de outubro a 14 de novembro de 2026 (art. 29, IV).
- Sobras de campanha: devem ser transferidas ao órgão partidário, e os recursos não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, conforme o calendário eleitoral.
Depois da entrega
Com a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral publica edital, e qualquer partido, candidato, coligação, federação ou o Ministério Público pode impugná-las em 3 dias. Além disso, partidos, federações e coligações podem representar à Justiça Eleitoral, em até 15 dias contados da diplomação, para apurar irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 30-A).
Consequências de não prestar contas
A falta de prestação de contas ou a sua rejeição pode impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral, o que afeta candidaturas futuras, além de gerar devolução de recursos, multas e suspensão de repasses do Fundo Partidário. Em situações graves, pode levar à inelegibilidade.
Comentário da equipe
A prestação de contas é técnica e exige trabalho conjunto entre o profissional de contabilidade e o advogado. Notas explicativas bem feitas, conciliação bancária e documentação completa dos gastos evitam impugnações e diligências. Para os eleitos, contas aprovadas sem ressalvas também dão segurança para a diplomação e o início do mandato.
Fontes e legislação
- TSE: principais prazos da prestação de contas das Eleições 2026
- TSE: Calendário Eleitoral 2026 (Resolução nº 23.760/2026)
- TSE: Resolução nº 23.607/2019 (arrecadação, gastos e prestação de contas)
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), arts. 29 e 30-A
Conteúdo de caráter informativo, elaborado a partir da legislação e da jurisprudência vigentes na data de publicação. Não substitui a análise individual de um advogado, e cada caso tem particularidades próprias.