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Eleições 2026: prazos e cuidados na prestação de contas de campanha

Candidatos eleitos e não eleitos devem prestar contas à Justiça Eleitoral pelo sistema Conta+JE. Veja os prazos do primeiro e do segundo turno e as consequências de não prestar contas.

Por César Nogueira · OAB/DF 88.279 Publicado em · 2 min de leitura

Quem precisa prestar contas

Todos os candidatos, eleitos ou não, e os partidos políticos devem prestar contas da arrecadação e dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral. Nas Eleições 2026, as contas são enviadas pelo novo sistema da Justiça Eleitoral, o Conta+JE.

Os prazos

  • Primeiro turno: as contas finais devem ser enviadas de 5 de outubro a 3 de novembro de 2026, até o 30º dia após a eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 29, III).
  • Segundo turno: quem disputou o segundo turno envia as contas dos dois turnos de 26 de outubro a 14 de novembro de 2026 (art. 29, IV).
  • Sobras de campanha: devem ser transferidas ao órgão partidário, e os recursos não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, conforme o calendário eleitoral.

Depois da entrega

Com a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral publica edital, e qualquer partido, candidato, coligação, federação ou o Ministério Público pode impugná-las em 3 dias. Além disso, partidos, federações e coligações podem representar à Justiça Eleitoral, em até 15 dias contados da diplomação, para apurar irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 30-A).

Consequências de não prestar contas

A falta de prestação de contas ou a sua rejeição pode impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral, o que afeta candidaturas futuras, além de gerar devolução de recursos, multas e suspensão de repasses do Fundo Partidário. Em situações graves, pode levar à inelegibilidade.

Comentário da equipe

A prestação de contas é técnica e exige trabalho conjunto entre o profissional de contabilidade e o advogado. Notas explicativas bem feitas, conciliação bancária e documentação completa dos gastos evitam impugnações e diligências. Para os eleitos, contas aprovadas sem ressalvas também dão segurança para a diplomação e o início do mandato.

Fontes e legislação

Conteúdo de caráter informativo, elaborado a partir da legislação e da jurisprudência vigentes na data de publicação. Não substitui a análise individual de um advogado, e cada caso tem particularidades próprias.

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