O fim da transição
Desde 30 de dezembro de 2023, as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) deixaram de ser aplicáveis a novas contratações, e a Lei nº 14.133/2021 passou a ser o regime geral de licitações e contratos da administração pública. Contratos firmados sob as leis antigas continuam regidos por elas até o fim da sua vigência.
Para os municípios, a mudança vai além da troca de modelos de edital: a nova lei exige planejamento, governança e equipes com funções bem definidas.
Planejamento vem primeiro
- Plano de Contratações Anual (PCA): consolida as demandas do exercício e orienta o orçamento (art. 12, VII).
- Estudo Técnico Preliminar (ETP): demonstra o problema a ser resolvido e a melhor solução (art. 18).
- Termo de Referência ou projeto básico: define o objeto, os requisitos e o modelo de execução e de gestão do contrato (art. 6º, XXIII e XXV).
- Pesquisa de preços e análise de riscos: com parâmetros previstos no art. 23 e, quando cabível, matriz de riscos.
Pessoas e funções
A lei exige que o agente de contratação seja designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes (art. 8º) e que se observe a segregação de funções, evitando que a mesma pessoa atue em etapas suscetíveis a riscos (art. 7º, § 1º). No pregão, o agente responsável pela condução do certame é o pregoeiro.
Capacitar e designar formalmente essas equipes é um dos pontos mais observados pelos órgãos de controle.
O papel do parecer jurídico
Ao final da fase preparatória, o processo deve passar pelo controle prévio de legalidade do órgão de assessoramento jurídico, que emite parecer em linguagem simples e compreensível, apreciando todos os elementos indispensáveis à contratação (art. 53). Um parecer bem fundamentado reduz o risco de impugnações e de apontamentos dos Tribunais de Contas.
Transparência no PNCP
Editais, contratos e aditivos devem ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP (arts. 54 e 174). Municípios com até 20 mil habitantes têm prazo de seis anos, contados da publicação da lei, para cumprir algumas exigências, como a divulgação no PNCP e os requisitos dos agentes públicos (art. 176). Esse prazo termina em 1º de abril de 2027, e o momento de se preparar é agora.
Controle e linhas de defesa
As contratações passam a se submeter a práticas contínuas de gestão de riscos e de controle preventivo, organizadas em três linhas de defesa: os agentes que atuam no processo, a assessoria jurídica e o controle interno, e o órgão central de controle e o Tribunal de Contas (art. 169). A alta administração responde pela governança das contratações (art. 11, parágrafo único).
Checklist para a gestão municipal
- PCA aprovado e publicado para o exercício.
- Regulamentos municipais da Lei nº 14.133/2021 editados ou adotados.
- Agentes de contratação, pregoeiros e fiscais designados e capacitados.
- Modelos padronizados de ETP, Termo de Referência, edital e contrato.
- Fluxo de parecer jurídico definido e cumprido.
- Divulgação no PNCP em dia.
Fontes e legislação
- Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Conteúdo de caráter informativo, elaborado a partir da legislação e da jurisprudência vigentes na data de publicação. Não substitui a análise individual de um advogado, e cada caso tem particularidades próprias.