A recomendação
Em 11 de novembro de 2024, o Conselho Federal da OAB aprovou a Recomendação nº 001/2024, com orientações para o uso de inteligência artificial generativa na advocacia. O texto foi preparado pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da OAB e se organiza em quatro eixos: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética e comunicação sobre o uso de IA.
A recomendação não cria novas infrações disciplinares, mas reforça deveres que já constam do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina.
Os principais pontos
- Responsabilidade do advogado: a IA é ferramenta de apoio. O profissional continua responsável por todo o conteúdo que assina.
- Sigilo: dados do cliente e informações do processo não devem ser inseridos em ferramentas que não garantam confidencialidade.
- Conferência: textos, citações de leis e de jurisprudência produzidos com IA precisam ser verificados nas fontes oficiais antes do uso.
- Transparência: o cliente deve ser informado sobre o uso relevante de IA na prestação do serviço.
Como o escritório aplica
Na SAN Advocacia, ferramentas de IA podem apoiar pesquisa, organização de documentos e revisão de textos, sempre com revisão de um advogado. Decisões judiciais só são citadas depois de conferidas no site do próprio tribunal, e dados de clientes não são inseridos em ferramentas sem garantias de sigilo. O assistente virtual do site segue a mesma lógica: oferece informações gerais e não substitui a análise individual do caso.
Fontes e legislação
- OAB Nacional: versão final da recomendação sobre o uso de IA na prática jurídica
- Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia)
Conteúdo de caráter informativo, elaborado a partir da legislação e da jurisprudência vigentes na data de publicação. Não substitui a análise individual de um advogado, e cada caso tem particularidades próprias.